Plano negou Mamografia digital: o que dizem o Rol e a DUT da ANS
Atualizado em 16 de julho de 2026Conteúdo informativo, não substitui a análise do seu caso
A mamografia digital consta do Rol da ANS como cobertura obrigatória, com uma Diretriz de Utilização que define a faixa etária de cobertura. Operadoras às vezes autorizam apenas a mamografia convencional e negam a digital, ou negam fora da faixa prevista. O texto da diretriz, abaixo, mostra exatamente o que a norma garante.
Se o seu plano negou mamografia digital, exija a negativa por escrito e confira se o motivo apresentado corresponde ao que a norma exige. Abaixo estão, lado a lado, o que a base oficial da ANS registra sobre a cobertura e os prazos que correm a seu favor.
O que a base da ANS diz
No Rol de Procedimentos
"MAMOGRAFIA DIGITAL (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)" consta do Rol (RN 465/2021, consolidado até RN 671/2026, verificado em 04/07/2026). Cobertura obrigatória nas segmentações: ambulatorial (AMB), hospitalar com obstetrícia (HCO), hospitalar sem obstetrícia (HSO), plano-referência (REF). Procedimento de alta complexidade (PAC). Sujeito à Diretriz de Utilização nº 52 (condições clínicas na DUT 52).
Fonte: Anexo I do Rol (RN 465/2021, consolidado até RN 671/2026), verificado em 04/07/2026 (hash 9abee8c38355). Anexo I oficial da ANS
Diretriz de Utilização nº 52: condições para a cobertura obrigatória
Texto reproduzido na íntegra do Anexo II oficial da ANS (extração de máquina do PDF). A cobertura obrigatória depende do enquadramento nas condições abaixo.
1. Cobertura obrigatória para mulheres na faixa etária entre 40 e 69 anos.
Fonte: Anexo II do Rol, Diretrizes de Utilização (RN 465/2021, consolidado até RN 675/2026), verificado em 04/07/2026 (hash 653f5505433d). Anexo II oficial da ANS
Observação. A Diretriz nº 52 restringe a cobertura obrigatória a uma faixa etária específica, indicada no texto acima.
Os prazos que correm a seu favor
Toda solicitação de cobertura assistencial tem prazo de resposta. Pela RN ANS 623/2024 (art. 12), a operadora deve responder:
- Imediatamente, em urgência ou emergência.
- Em até 5 dias úteis, na regra geral.
- Em até 10 dias úteis, nos procedimentos de alta complexidade (PAC) ou em internação eletiva.
No Rol, mamografia digital está classificado como procedimento de alta complexidade (PAC), então o prazo de resposta aplicável é o de até 10 dias úteis.
Se a operadora nega, ela deve reduzir a negativa a termo, de forma detalhada e no mesmo prazo, sem você precisar pedir (RN 623/2024, art. 14). Quando os prazos máximos de atendimento da RN 566/2022 forem menores, valem os prazos da RN 566.
Passo a passo para reagir
- 1. Reúna os documentos. O pedido do seu médico, a carteirinha e o protocolo de atendimento na operadora.
- 2. Exija a negativa por escrito. Desde 1º de julho de 2025, ela é devida automaticamente, detalhada e dentro do prazo de resposta (RN 623/2024, art. 14).
- 3. Acione a mediação oficial no órgão regulador. É gratuita e costuma resolver sem processo. A condução técnica desse caminho, com os prazos monitorados, é o que a nossa equipe faz por você.
- 4. Se não resolver, escale. O caso sai organizado para a via judicial, com o dossiê montado pela nossa equipe e as peças revisadas por advogado.
Se houver urgência ou risco à vida, procure atendimento médico imediato antes de qualquer passo administrativo.
Esta página é informativa e organiza informação e documentos. Não substitui a avaliação médica individual nem a análise jurídica do seu caso concreto.
Quer uma análise do seu caso, com a norma citada e os prazos cronometrados?
Começar a triagemFontes
- Anexo I do Rol (RN 465/2021, consolidado até RN 671/2026)
- Anexo II do Rol, Diretrizes de Utilização (RN 465/2021, consolidado até RN 675/2026)
- RN ANS 623/2024 (prazos de resposta e negativa por escrito)
- RN ANS 566/2022 (prazos máximos de atendimento)
- Lei 9.656/1998 (com as alterações da Lei 14.454/2022)