Plano negou Cirurgia refrativa (PRK ou LASIK): o que dizem o Rol e a DUT da ANS
Atualizado em 16 de julho de 2026Conteúdo informativo, não substitui a análise do seu caso
A cirurgia refrativa a laser (PRK ou LASIK) consta do Rol da ANS como cobertura obrigatória, mas a Diretriz de Utilização a limita a faixas específicas de grau e a idade mínima. Fora desses parâmetros, a recusa pode ser legítima; dentro deles, a negativa tende a ser indevida. Confira os limites exatos no texto da diretriz abaixo.
Se o seu plano negou cirurgia refrativa (PRK ou LASIK), exija a negativa por escrito e confira se o motivo apresentado corresponde ao que a norma exige. Abaixo estão, lado a lado, o que a base oficial da ANS registra sobre a cobertura e os prazos que correm a seu favor.
O que a base da ANS diz
No Rol de Procedimentos
"CIRURGIA REFRATIVA - PRK OU LASIK (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)" consta do Rol (RN 465/2021, consolidado até RN 671/2026, verificado em 04/07/2026). Cobertura obrigatória nas segmentações: ambulatorial (AMB), hospitalar com obstetrícia (HCO), hospitalar sem obstetrícia (HSO), plano-referência (REF). Sujeito à Diretriz de Utilização nº 13 (condições clínicas na DUT 13).
Fonte: Anexo I do Rol (RN 465/2021, consolidado até RN 671/2026), verificado em 04/07/2026 (hash 9abee8c38355). Anexo I oficial da ANS
Diretriz de Utilização nº 13: condições para a cobertura obrigatória
Texto reproduzido na íntegra do Anexo II oficial da ANS (extração de máquina do PDF). A cobertura obrigatória depende do enquadramento nas condições abaixo.
1. Cobertura obrigatória para pacientes com mais de 18 anos e grau estável há pelo menos 1 ano, quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios: 23 a. miopia moderada e grave, de graus entre - 5,0 a – 10,0 DE, com ou sem astigmatismo associado com grau até –4,0 DC com a refração medida através de cilindro negativo; b. hipermetropia até grau 6,0 DE, com ou sem astigmatismo associado com grau até 4,0 DC, com a refração medida através de cilindro negativo. OBS: É obrigatória a cobertura da cirurgia refrativa em ambos os olhos, nos casos em que apenas um olho possui o grau de miopia ou hipermetropia dentro dos limites estabelecidos na DUT, desde que o limite de segurança superior seja respeitado para ambos os olhos.
Fonte: Anexo II do Rol, Diretrizes de Utilização (RN 465/2021, consolidado até RN 675/2026), verificado em 04/07/2026 (hash 653f5505433d). Anexo II oficial da ANS
Observação. A Diretriz nº 13 condiciona a cobertura a idade acima de 18 anos, grau estável há pelo menos um ano e faixas específicas de miopia ou hipermetropia, detalhadas no texto acima.
Os prazos que correm a seu favor
Toda solicitação de cobertura assistencial tem prazo de resposta. Pela RN ANS 623/2024 (art. 12), a operadora deve responder:
- Imediatamente, em urgência ou emergência.
- Em até 5 dias úteis, na regra geral.
- Em até 10 dias úteis, nos procedimentos de alta complexidade (PAC) ou em internação eletiva.
Se a operadora nega, ela deve reduzir a negativa a termo, de forma detalhada e no mesmo prazo, sem você precisar pedir (RN 623/2024, art. 14). Quando os prazos máximos de atendimento da RN 566/2022 forem menores, valem os prazos da RN 566.
Passo a passo para reagir
- 1. Reúna os documentos. O pedido do seu médico, a carteirinha e o protocolo de atendimento na operadora.
- 2. Exija a negativa por escrito. Desde 1º de julho de 2025, ela é devida automaticamente, detalhada e dentro do prazo de resposta (RN 623/2024, art. 14).
- 3. Acione a mediação oficial no órgão regulador. É gratuita e costuma resolver sem processo. A condução técnica desse caminho, com os prazos monitorados, é o que a nossa equipe faz por você.
- 4. Se não resolver, escale. O caso sai organizado para a via judicial, com o dossiê montado pela nossa equipe e as peças revisadas por advogado.
Se houver urgência ou risco à vida, procure atendimento médico imediato antes de qualquer passo administrativo.
Esta página é informativa e organiza informação e documentos. Não substitui a avaliação médica individual nem a análise jurídica do seu caso concreto.
Quer uma análise do seu caso, com a norma citada e os prazos cronometrados?
Começar a triagemFontes
- Anexo I do Rol (RN 465/2021, consolidado até RN 671/2026)
- Anexo II do Rol, Diretrizes de Utilização (RN 465/2021, consolidado até RN 675/2026)
- RN ANS 623/2024 (prazos de resposta e negativa por escrito)
- RN ANS 566/2022 (prazos máximos de atendimento)
- Lei 9.656/1998 (com as alterações da Lei 14.454/2022)