Plano negou Cirurgia de catarata (com lente intraocular): o que diz o Rol da ANS
Atualizado em 14 de agosto de 2026Conteúdo informativo, não substitui a análise do seu caso
A cirurgia de catarata (facectomia com lente intraocular, com ou sem facoemulsificação) consta do Rol da ANS como cobertura obrigatória, sem Diretriz de Utilização que a condicione. A disputa típica não é a cirurgia em si: é a lente intraocular indicada pelo médico, que a operadora às vezes trata como material à parte ou como escolha estética.
Se o seu plano negou cirurgia de catarata (com lente intraocular), exija a negativa por escrito e confira se o motivo apresentado corresponde ao que a norma exige. Abaixo estão, lado a lado, o que a base oficial da ANS registra sobre a cobertura e os prazos que correm a seu favor.
O que a base da ANS diz
No Rol de Procedimentos
"FACECTOMIA COM LENTE INTRA-OCULAR COM OU SEM FACOEMULSIFICAÇÃO" consta do Rol (RN 465/2021, consolidado até RN 671/2026, verificado em 04/07/2026). Cobertura obrigatória nas segmentações: ambulatorial (AMB), hospitalar com obstetrícia (HCO), hospitalar sem obstetrícia (HSO), plano-referência (REF).
Fonte: Anexo I do Rol (RN 465/2021, consolidado até RN 671/2026), verificado em 04/07/2026 (hash 9abee8c38355). Anexo I oficial da ANS
Observação. O próprio nome do item no Rol, reproduzido acima, inclui a lente intraocular no procedimento. Guarde a prescrição médica com a justificativa da lente indicada.
Os prazos que correm a seu favor
Toda solicitação de cobertura assistencial tem prazo de resposta. Pela RN ANS 623/2024 (art. 12), a operadora deve responder:
- Imediatamente, em urgência ou emergência.
- Em até 5 dias úteis, na regra geral.
- Em até 10 dias úteis, nos procedimentos de alta complexidade (PAC) ou em internação eletiva.
Se a operadora nega, ela deve reduzir a negativa a termo, de forma detalhada e no mesmo prazo, sem você precisar pedir (RN 623/2024, art. 14). Quando os prazos máximos de atendimento da RN 566/2022 forem menores, valem os prazos da RN 566.
Passo a passo para reagir
- 1. Reúna os documentos. O pedido do seu médico, a carteirinha e o protocolo de atendimento na operadora.
- 2. Exija a negativa por escrito. Desde 1º de julho de 2025, ela é devida automaticamente, detalhada e dentro do prazo de resposta (RN 623/2024, art. 14).
- 3. Acione a mediação oficial no órgão regulador. É gratuita e costuma resolver sem processo. A condução técnica desse caminho, com os prazos monitorados, é o que a nossa equipe faz por você.
- 4. Se não resolver, escale. O caso sai organizado para a via judicial, com o dossiê montado pela nossa equipe e as peças revisadas por advogado.
Se houver urgência ou risco à vida, procure atendimento médico imediato antes de qualquer passo administrativo.
Esta página é informativa e organiza informação e documentos. Não substitui a avaliação médica individual nem a análise jurídica do seu caso concreto.
Quer uma análise do seu caso, com a norma citada e os prazos cronometrados?
Começar a triagem