Plano negou terapia para autismo (ABA, fono, TO): o que diz a norma
Atualizado em 2 de agosto de 2026
Está passando por isso? A análise do seu caso é gratuita e você vê o valor máximo antes de decidir qualquer coisa.
Analisar meu caso grátisSe o plano negou ou limitou a terapia do seu filho, a norma está do seu lado. Terapia com indicação clínica, prescrita por profissional habilitado, é cobertura devida, e o número de sessões não pode ser limitado por causa do TEA: o Superior Tribunal de Justiça consolidou esse entendimento no Tema Repetitivo 1295, que orienta os tribunais de todo o país.
Situação de urgência? Atendimento primeiro; a discussão com o plano corre em paralelo.
O que a norma garante
- Sessões sem teto por causa do TEA. Limitar sessões de terapia multidisciplinar (psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia, terapia ocupacional) para paciente com TEA é abusivo (Tema 1295 do STJ).
- O rol é referência básica, não teto. As terapias mais usadas no acompanhamento do TEA constam do rol, e a lei trata a lista como referência (Lei 9.656/1998, art. 10, §12).
- Prazo para acontecer. Sessão com fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional tem prazo máximo de 10 dias úteis (RN 566/2022).
- Negativa por escrito, automática. A recusa tem que vir por escrito e fundamentada, sem você pedir (RN 623/2024).
O que decide esses casos
A prescrição detalhada do profissional que acompanha a criança, a negativa (ou a demora) documentada, e uma reclamação bem montada na ANS, com os prazos vigiados. Família de criança atípica não tem tempo sobrando para virar despachante de plano de saúde: é exatamente esse trabalho que assumimos.
Como o Vital Resolve cuida disso pela sua família
A análise do caso é gratuita e honesta. Tendo base, montamos a reclamação do jeito que a ANS processa melhor e acompanhamos cada prazo até a resposta. Você só paga a etapa que autorizar, com o valor máximo sempre visível antes.
Não vire despachante do seu plano
Envie o caso uma vez. A análise é gratuita, a resposta é honesta e cada prazo fica vigiado por quem faz isso todo dia.
Começar agora, grátisFontes
- Lei 9.656/1998 (com as alterações da Lei 14.454/2022), art. 10, §§ 12 e 13
- RN ANS 623/2024 (negativa por escrito, prazos de resposta e reanálise pela Ouvidoria)
- RN ANS 566/2022 (prazos máximos de atendimento)
- RN ANS 483/2022 (reclamações na ANS), com a reforma da RN 657/2025
- Rol de Procedimentos da ANS, Anexo II (Diretrizes de Utilização, RN 465/2021)
- STJ, Tema Repetitivo 1295 (limitação de sessões de terapia multidisciplinar para TEA)
- STJ, Tema Repetitivo 1365 (dano moral em recusa de cobertura)
- STF, ADI 7265 (critérios de cobertura fora do rol), Plenário 18/09/2025