Plano demorando para autorizar exame ou cirurgia: quando a demora vira negativa
Atualizado em 17 de agosto de 2026
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Analisar meu caso grátisDemora também tem limite legal. São dois relógios diferentes correndo a seu favor: o prazo para o plano RESPONDER ao pedido (imediato em urgência; 5 dias úteis na regra geral; 10 dias úteis em alta complexidade e internação eletiva, RN 623/2024) e o prazo máximo para o atendimento ACONTECER (RN 566/2022). Quando qualquer um estoura sem alternativa oferecida, a demora é tratada como negativa, e abre os mesmos caminhos dela.
Urgência ou risco à vida? Atendimento imediato primeiro; a discussão com o plano vem depois.
Os prazos máximos de atendimento (RN 566/2022)
Todos em dias úteis, contados do pedido até o atendimento acontecer (art. 3º, §1º):
| Tipo de atendimento | Prazo máximo |
|---|---|
| Urgência e emergência | Imediato |
| Exame de laboratório (ambulatorial) | 3 dias úteis |
| Consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia) | 7 dias úteis |
| Fonoaudiólogo, psicólogo, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta, nutricionista | 10 dias úteis |
| Demais exames e terapias ambulatoriais | 10 dias úteis |
| Consulta nas demais especialidades | 14 dias úteis |
| Procedimento de alta complexidade (PAC) | 21 dias úteis |
| Internação eletiva | 21 dias úteis |
O prazo se cumpre com qualquer prestador habilitado da rede no seu município, não necessariamente com o profissional da sua preferência (art. 3º, §2º); e exames classificados como alta complexidade seguem os 21 dias úteis, não os 10 (art. 3º, §5º).
Estourou. E agora?
Agora você tem um caso, e ele é bom: prazo estourado é uma das situações mais claras de se demonstrar. Mas a força dele depende de datas documentadas (quando pediu, quando o prazo venceu, o que o plano respondeu) e de uma reclamação bem montada na ANS, com retorno seu no momento certo, porque o silêncio encerra o caso como resolvido.
Uma discussão em andamento no STJ
Em agosto de 2026 a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça passou a discutir, em recurso escolhido como representativo (REsp 2.222.623, relator ministro Villas Bôas Cueva), se a demora injustificada em autorizar um tratamento equivale a negativa indevida. Ainda não há tese firmada, e circulam previsões de que "toda demora vai gerar indenização": isso é aposta, não decisão. O que já vale hoje é o que está acima: os prazos da RN 566 e da RN 623 são regra vigente, e o descumprimento deles se cobra na ANS independentemente de como o STJ decidir.
Como o Vital Resolve cuida disso por você
Envie o caso: a análise é gratuita. A gente confere os prazos aplicáveis contra as datas do seu pedido, monta a reclamação com a norma certa e vigia cada prazo até a resposta. Você só paga a etapa que autorizar, com o valor máximo visível antes.
Não vire despachante do seu plano
Envie o caso uma vez. A análise é gratuita, a resposta é honesta e cada prazo fica vigiado por quem faz isso todo dia.
Começar agora, grátisFontes
- RN ANS 566/2022 (prazos máximos de atendimento)
- RN ANS 623/2024 (prazos de resposta e negativa por escrito)
- RN ANS 483/2022 (reclamações na ANS), com a reforma da RN 657/2025
- ANS, prazos máximos de atendimento (página do consumidor)
- Conjur (11/08/2026): STJ julga se demora injustificada se equipara a negativa indevida do plano de saúde (REsp 2.222.623), notícia