Plano negou Prostatectomia radical robótica (câncer de próstata): o que dizem o Rol e a DUT da ANS

Atualizado em 14 de agosto de 2026Conteúdo informativo, não substitui a análise do seu caso

A prostatectomia radical assistida por robô é a cirurgia de remoção da próstata para tratamento do câncer com auxílio de plataforma robótica. O procedimento passou a constar do Rol da ANS como item próprio pela RN 654/2025, com vigência desde 1º de abril de 2026 e Diretriz de Utilização que define as condições de cobertura. Negativas ainda costumam alegar que a técnica robótica não tem previsão, e o registro literal da base oficial está abaixo.

Se o seu plano negou prostatectomia radical robótica (câncer de próstata), exija a negativa por escrito e confira se o motivo apresentado corresponde ao que a norma exige. Abaixo estão, lado a lado, o que a base oficial da ANS registra sobre a cobertura e os prazos que correm a seu favor.

O que a base da ANS diz

No Rol de Procedimentos

"PROSTATECTOMIA RADICAL ASSISTIDA POR ROBÔ (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)" consta do Rol (RN 465/2021, consolidado até RN 671/2026, verificado em 04/07/2026). Cobertura obrigatória nas segmentações: hospitalar com obstetrícia (HCO), hospitalar sem obstetrícia (HSO), plano-referência (REF). Sujeito à Diretriz de Utilização nº 173 (condições clínicas na DUT 173). Item alterado/incluído pela 654/2025, vigência 01/04/2026.

Fonte: Anexo I do Rol (RN 465/2021, consolidado até RN 671/2026), verificado em 04/07/2026 (hash 9abee8c38355). Anexo I oficial da ANS

Diretriz de Utilização nº 173: condições para a cobertura obrigatória

Texto reproduzido na íntegra do Anexo II oficial da ANS (extração de máquina do PDF). A cobertura obrigatória depende do enquadramento nas condições abaixo.

1. Cobertura obrigatória para o tratamento de pacientes com câncer de próstata localizado ou localmente avançado.

Fonte: Anexo II do Rol, Diretrizes de Utilização (RN 465/2021, consolidado até RN 675/2026), verificado em 04/07/2026 (hash 653f5505433d). Anexo II oficial da ANS

Observação. Item recente no Rol (vigência 01/04/2026, RN 654/2025, dados do próprio Anexo I acima). Se a negativa alegar ausência de previsão, confira a data da resposta da operadora contra essa vigência e o enquadramento na Diretriz nº 173.

Os prazos que correm a seu favor

Toda solicitação de cobertura assistencial tem prazo de resposta. Pela RN ANS 623/2024 (art. 12), a operadora deve responder:

  • Imediatamente, em urgência ou emergência.
  • Em até 5 dias úteis, na regra geral.
  • Em até 10 dias úteis, nos procedimentos de alta complexidade (PAC) ou em internação eletiva.

Se a operadora nega, ela deve reduzir a negativa a termo, de forma detalhada e no mesmo prazo, sem você precisar pedir (RN 623/2024, art. 14). Quando os prazos máximos de atendimento da RN 566/2022 forem menores, valem os prazos da RN 566.

Passo a passo para reagir

  1. 1. Reúna os documentos. O pedido do seu médico, a carteirinha e o protocolo de atendimento na operadora.
  2. 2. Exija a negativa por escrito. Desde 1º de julho de 2025, ela é devida automaticamente, detalhada e dentro do prazo de resposta (RN 623/2024, art. 14).
  3. 3. Acione a mediação oficial no órgão regulador. É gratuita e costuma resolver sem processo. A condução técnica desse caminho, com os prazos monitorados, é o que a nossa equipe faz por você.
  4. 4. Se não resolver, escale. O caso sai organizado para a via judicial, com o dossiê montado pela nossa equipe e as peças revisadas por advogado.

Se houver urgência ou risco à vida, procure atendimento médico imediato antes de qualquer passo administrativo.

Esta página é informativa e organiza informação e documentos. Não substitui a avaliação médica individual nem a análise jurídica do seu caso concreto.

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Fontes