Plano negou Cirurgia reparadora pós-bariátrica (abdominoplastia): o que dizem o Rol e a DUT da ANS

Atualizado em 14 de agosto de 2026Conteúdo informativo, não substitui a análise do seu caso

Depois da grande perda de peso da cirurgia bariátrica, a remoção do excedente de pele do abdome (abdominoplastia) costuma ser negada sob o argumento de que seria estética. O procedimento consta do Rol da ANS como cobertura obrigatória, com Diretriz de Utilização que define os critérios, e é uma das negativas mais disputadas do país. O texto oficial está abaixo, critério a critério.

Se o seu plano negou cirurgia reparadora pós-bariátrica (abdominoplastia), exija a negativa por escrito e confira se o motivo apresentado corresponde ao que a norma exige. Abaixo estão, lado a lado, o que a base oficial da ANS registra sobre a cobertura e os prazos que correm a seu favor.

O que a base da ANS diz

No Rol de Procedimentos

"ABDOMINOPLASTIA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)" consta do Rol (RN 465/2021, consolidado até RN 671/2026, verificado em 04/07/2026). Cobertura obrigatória nas segmentações: hospitalar com obstetrícia (HCO), hospitalar sem obstetrícia (HSO), plano-referência (REF). Sujeito à Diretriz de Utilização nº 18 (condições clínicas na DUT 18).

Fonte: Anexo I do Rol (RN 465/2021, consolidado até RN 671/2026), verificado em 04/07/2026 (hash 9abee8c38355). Anexo I oficial da ANS

Diretriz de Utilização nº 18: condições para a cobertura obrigatória

Texto reproduzido na íntegra do Anexo II oficial da ANS (extração de máquina do PDF). A cobertura obrigatória depende do enquadramento nas condições abaixo.

1. Cobertura obrigatória em casos de pacientes que apresentem abdome em avental decorrente de grande perda ponderal (em consequência de tratamento clínico para obesidade mórbida ou após cirurgia de redução de estômago).

Fonte: Anexo II do Rol, Diretrizes de Utilização (RN 465/2021, consolidado até RN 675/2026), verificado em 04/07/2026 (hash 653f5505433d). Anexo II oficial da ANS

Observação. A Diretriz nº 18 fixa as condições da cobertura obrigatória da abdominoplastia. Outras reparadoras pós-bariátrica (mamas, braços, coxas) não têm item próprio no Rol e são analisadas caso a caso, com a documentação médica.

Os prazos que correm a seu favor

Toda solicitação de cobertura assistencial tem prazo de resposta. Pela RN ANS 623/2024 (art. 12), a operadora deve responder:

  • Imediatamente, em urgência ou emergência.
  • Em até 5 dias úteis, na regra geral.
  • Em até 10 dias úteis, nos procedimentos de alta complexidade (PAC) ou em internação eletiva.

Se a operadora nega, ela deve reduzir a negativa a termo, de forma detalhada e no mesmo prazo, sem você precisar pedir (RN 623/2024, art. 14). Quando os prazos máximos de atendimento da RN 566/2022 forem menores, valem os prazos da RN 566.

Passo a passo para reagir

  1. 1. Reúna os documentos. O pedido do seu médico, a carteirinha e o protocolo de atendimento na operadora.
  2. 2. Exija a negativa por escrito. Desde 1º de julho de 2025, ela é devida automaticamente, detalhada e dentro do prazo de resposta (RN 623/2024, art. 14).
  3. 3. Acione a mediação oficial no órgão regulador. É gratuita e costuma resolver sem processo. A condução técnica desse caminho, com os prazos monitorados, é o que a nossa equipe faz por você.
  4. 4. Se não resolver, escale. O caso sai organizado para a via judicial, com o dossiê montado pela nossa equipe e as peças revisadas por advogado.

Se houver urgência ou risco à vida, procure atendimento médico imediato antes de qualquer passo administrativo.

Esta página é informativa e organiza informação e documentos. Não substitui a avaliação médica individual nem a análise jurídica do seu caso concreto.

Quer uma análise do seu caso, com a norma citada e os prazos cronometrados?

Começar a triagem

Fontes