Reconstrução de mama pelo plano de saúde: a lei de 2025 ampliou o direito
Atualizado em 14 de agosto de 2026
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Analisar meu caso grátisA reconstrução da mama depois de uma mastectomia nunca foi estética: é parte do tratamento, e a lei brasileira reconhece isso há anos no art. 10-A da Lei dos Planos de Saúde. Em julho de 2025, uma lei nova deu um passo além, e quase ninguém está falando dela: a Lei 15.171/2025 ampliou o alcance da cirurgia plástica reconstrutiva de mama, cobrindo os casos de mutilação decorrente de tratamento, para além do câncer. A lei é de 17 de julho de 2025 e entrou em vigor 120 dias depois da publicação: está plenamente vigente.
Urgência ou risco à vida? Atendimento imediato primeiro. A discussão com o plano vem depois.
O que isso muda na prática
Antes, a discussão típica girava em torno do câncer de mama. Com a redação nova, a régua é a mutilação decorrente da utilização de técnica de tratamento: outras doenças e situações clínicas que resultem em dano à mama entram no alcance da reconstrução obrigatória. Se a sua cirurgia reconstrutiva foi negada com o argumento de que "não é caso de câncer" ou de que "é estética", a negativa merece ser confrontada com o texto atual da lei, que provavelmente é mais novo do que a régua que a operadora está usando.
Negativas típicas nesse tema
- "Cirurgia estética não tem cobertura." Reconstrução após mutilação de tratamento não é estética por definição legal.
- Negativa da simetrização ou de etapa do processo reconstrutivo. A reconstrução costuma ser um processo em etapas; a análise é caso a caso, com o plano cirúrgico do médico como referência.
- Negativa do material (prótese, expansor). Vale a regra geral do material ligado ao ato cirúrgico, que tem página própria no guia.
O que ter em mãos
O relatório do médico descrevendo a origem da mutilação e o plano reconstrutivo, o pedido cirúrgico completo (com materiais), e a negativa por escrito, que é automática por direito desde 1º de julho de 2025 (RN 623/2024).
Como agimos
Na triagem gratuita, conferimos a negativa contra o texto vigente da lei e montamos o caso com o plano cirúrgico no centro. O caminho típico é a reclamação na ANS, que resolve a maior parte; persistindo a recusa, o caso sai organizado para a via judicial. A triagem leva poucos minutos.
Não vire despachante do seu plano
Envie o caso uma vez. A análise é gratuita, a resposta é honesta e cada prazo fica vigiado por quem faz isso todo dia.
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